APAVT aponta lacunas à liberalização
“A APAVT e os seus associados, que deixaram de ter qualquer ónus ou responsabilidade na verificação das condições de atribuição do subsídio não podiam, naturalmente, ficar indiferentes a modos de actuação profundamente lesivos dos seus clientes, pelo que, mais uma vez, decidiram intervir para solicitar o fim das irregularidades que se têm verificado”, afirma a propósito João Welsh, delegado da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, na Madeira.Por isso mesmo, a APAVT decidiu esclarecer o mercado e alertar as entidades competentes para as ineficiências que se têm verificado nesta matéria.
O delegado da APAVT na RAM tinha alertado a direcção para diferentes interpretações da Lei por parte dos diversos postos de atendimento da entidade pagadora que dificultam desmesuradamente o recebimento do subsídio, nomeadamente com a exigência de requisitos que não estão previstos na Lei.
Neste contexto, a associação dos agentes de viagens está a envidar esforços junto da administração dos CTT, bem como do Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC) e do próprio Governo Regional, para a salvaguarda dos interesses dos seus clientes.
Carlos Rodrigues, representante da empresa no arquipélago dos CTT, considera que as críticas não fazem muito sentido.
Diz que, algumas vezes, o que tem acontecido são situações onde as agências de viagens não discriminam os valores da passagem aérea e das taxas na factura, o que, por lei, evidencia ser obrigatório. Nesses casos, como o subsídio é pago sobre a tarifa o sistema não permite prosseguir a sequência pré-definida.
Contudo, nova legislação não refere textualmente esta separação em ponto algum. Pelo que se admite que tenha de haver a tal atenção ao articulado para precisar melhor ou então, partir do príncipio que em dado momento as taxas eram de X pelo que a tarifa será Y.
Mesmo assim, não é claro que o subsídio seja pago somente sobre a tarifa e não em relação ao montante global.
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