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Municípios da Madeira alinham taxa turística de 2 euros


A partir de 2024, todos os 11 municípios da Região Autónoma da Madeira convergiram para a aplicação de uma taxa municipal turística de 2 euros por hóspede e por noite, num máximo de sete noites consecutivas por estadia, ao abrigo de um entendimento político firmado na Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM). A medida abrange turistas e residentes alojados em empreendimentos turísticos e alojamento local, ficando isentas as crianças até aos 13 anos e as estadias motivadas por razões de saúde ou situações sinalizadas pela Segurança Social.

O modelo harmonizado, apresentado em janeiro de 2024, prevê que cada autarquia possa definir, no seu regulamento próprio, o destino concreto da receita, mas com orientação geral para a sustentabilidade ambiental, a preservação de espaços de fruição turística e a promoção do destino. A taxa é aplicada sobretudo em unidades de hotelaria, turismo em espaço rural e alojamento local, sendo também estendida, em alguns concelhos, a passageiros de navios de cruzeiro.

No Funchal, principal município da região, a taxa turística de 2 euros começou a ser cobrada em hotéis e alojamentos locais a 1 de outubro de 2024, tendo sido alargada, a 1 de janeiro de 2025, aos passageiros de navios de cruzeiro atracados no porto. Cada visitante paga dois euros por dormida, até um máximo de sete noites, com isenção para crianças até aos 12 anos, sendo que a Câmara prevê arrecadar cerca de 14 milhões de euros por ano com esta receita. Em janeiro de 2026, o executivo funchalense aprovou, por unanimidade, o início da revisão do regulamento, admitindo um eventual aumento do valor atualmente praticado.

Também no Porto Santo a taxa turística já é uma realidade desde 1 de fevereiro de 2025, fixada em 2 euros por noite, até sete noites, aplicada a hóspedes com 13 ou mais anos em unidades hoteleiras e alojamento local. A autarquia estima uma receita anual significativa, que pretende afetar a melhorias na oferta turística e à proteção ambiental da ilha dourada.

Entre os restantes concelhos, Santana foi um dos primeiros a avançar, com regulamento publicado na primavera de 2024 e início de cobrança em junho desse ano, fixando o valor em 2 euros por dormida, até sete noites, em linha com o acordo da AMRAM. Ponta do Sol aprovou igualmente o seu regulamento em 2024, tendo anunciado a aplicação da taxa a partir de setembro, nos mesmos moldes. Na Calheta, a taxa entrou em vigor em outubro de 2024, coincidindo com o arranque no Funchal, enquanto Machico começou a cobrar em novembro, seguindo o mesmo valor e limite máximo de noites.

Ribeira Brava aprovou o Regulamento da Taxa Municipal Turística em 2024, com a entrada em vigor a partir de setembro e cobrança efetiva das dormidas a partir de outubro, igualmente com 2 euros por hóspede e por noite, até sete noites. Em Câmara de Lobos, o Regulamento n.º 984/2024, publicado em Diário da República, fixa também a taxa em 2 euros por dormida, com isenções para menores de 13 anos, estadias por motivos de saúde, situações de realojamento e pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, entre outras. Santa Cruz, pioneiro na região, já cobrava uma taxa turística desde 2016, inicialmente de 1 euro por noite, mas passou a alinhar-se com o patamar dos 2 euros no contexto da harmonização intermunicipal.

São Vicente e Porto Moniz surgem como os últimos concelhos a concluir o processo. Em São Vicente, a autarquia indicou que a taxa de 2 euros por pessoa e por noite deverá começar a ser cobrada a partir do segundo semestre, prevendo-se o arranque em abril, com isenções para menores e situações de saúde, de acordo com o projeto de regulamento em consulta pública. Já em Porto Moniz, o município tem vindo a preparar a implementação da taxa, ainda sem data definida de início, mantendo-se em fase de discussão política e técnica.

Para além das taxas de dormida, a Madeira avança, a partir de 1 de janeiro de 2026, com um novo modelo de taxas e preços nos percursos pedestres classificados, com gestão de capacidade em “slots” de 30 minutos e valores diferenciados entre operadores com protocolo e o público em geral, mantendo a gratuitidade para residentes. Em paralelo, têm surgido propostas alternativas no debate público, como a de um partido regional que defende uma taxa única de 20 euros à chegada em portos e aeroportos, em substituição da multiplicação de taxas dispersas, invocando razões de simplicidade e transparência.

Com a generalização da taxa turística em todos os concelhos madeirenses, o Governo Regional estima receitas na ordem das dezenas de milhões de euros, num contexto em que a pressão sobre infraestruturas, ambiente e espaços naturais levou autarquias e região a procurar novos instrumentos de financiamento. Resta agora acompanhar a forma como cada município aplica estas verbas e se eventuais aumentos, como o que está a ser ponderado no Funchal, não irão reabrir a discussão sobre a justa medida da contribuição exigida a quem visita a Madeira.

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