PS leva subsídio ao Provedor de Justiça
Os deputados do Partido Socialista (PS), Carlos Pereira e Francisco César, solicitaram formalmente a intervenção do Provedor de Justiça para garantir que a nova lei do Subsídio Social de Mobilidade seja efetivamente cumprida. A notícia avançada pelo Diário de Notícias, refere que em causa está o receio de que o Governo possa recorrer a "expedientes regulamentares" ou vias administrativas para travar ou atrasar a aplicação prática do diploma.
Numa exposição detalhada enviada à Provedoria, os parlamentares expressam uma "preocupação de inequívoca relevância jurídica".
Segundo o documento, declarações públicas de responsáveis políticos — incluindo membros do Governo Regional da Madeira e o próprio Primeiro-Ministro — indiciam a possibilidade de restrições na aplicação da lei.
Os deputados defendem que, num Estado de Direito, a discordância política não pode servir de base para uma "neutralização administrativa". Sublinham que a administração está vinculada ao princípio da legalidade; que existe o dever de executar a lei sem a esvaziar por via de regulamentos; e que as medidas são "claras e autoaplicáveis", não dependendo de regulamentação externa para produzir efeitos.
Impacto na Coesão Territorial
A iniciativa tem um caráter preventivo e visa proteger alterações centrais ao regime, nomeadamente a eliminação do teto máximo do custo elegível das passagens e o fim da exigência de regularidade fiscal para aceder ao subsídio.
Para os signatários, qualquer tentativa de reintroduzir limites de forma indireta configuraria uma violação da hierarquia das normas e da separação de poderes. O texto realça ainda que este não é apenas um diferendo interpretativo, mas sim uma questão de eficácia de um mecanismo essencial para a coesão nacional, do qual dependem cidadãos para deslocações de saúde, profissionais e familiares.
Apelo à Provedoria
O PS pede, assim, que o Provedor de Justiça acompanhe preventivamente a execução da lei, assegurando que o poder regulamentar não seja utilizado como um instrumento de bloqueio ou um "verdadeiro veto de gaveta" que prive a alteração legislativa da sua eficácia útil após a promulgação.

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