Quase metade do AL na Madeira apresenta irregularidades
Os dados da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), publicados na edição de hoje do Diário de NotÃcias, revelam um cenário preocupante para o turismo na Madeira: cerca de 44% dos registos ativos de Alojamento Local apresentam irregularidades, principalmente no que toca ao seguro obrigatório de responsabilidade civil.
Números do setor
Segundo a referida associação, atualmente, a Região Autónoma da Madeira conta com 8.188 registos ativos no Registo Nacional de Alojamento Local. Dados reportados até 16 de abril de 2026. No entanto, a análise detalhada destes elementos mostra uma realidade de incumprimento:
56% (4.576 registos): Têm o seguro obrigatório em dia.
44% (cerca de 3.612 registos): Estão em situação irregular.
21,4% (1.756 registos): Não possuem qualquer seguro, o que representa uma falha grave na segurança de hóspedes e proprietários.
Processo de limpeza
Está em curso um processo de fiscalização e saneamento dos registos que não cumprem os requisitos legais. Este processo, que deverá prolongar-se até dezembro de 2026, visa cancelar licenças de operadores que não regularizem a sua situação após notificação. Espera-se que, ao fim deste perÃodo, o número total de registos ativos na Região sofra uma redução considerável.
O maior mercado
O concelho do Funchal domina o mercado regional com 3.366 unidades (cerca de 41% do total da ilha). Apesar do volume, a capital se destaca pela positiva:
94,6% das unidades no Funchal têm seguro em dia.
5,2% (174 unidades) não apresentam seguro válido.
A freguesia de São Martinho concentra o maior volume de oferta no Funchal, com 1.143 registos, seguida pela Sé e Santa Luzia.
Fiscalização
Eduardo Miranda, presidente da ALEP, defende que a responsabilidade da fiscalização deve recair totalmente sobre as Câmaras Municipais.
Segundo o dirigente, as autarquias detêm o conhecimento do território e os elementos urbanÃsticos necessários para uma supervisão eficaz.
Miranda critica ainda as taxas de vistoria elevadas praticadas em alguns concelhos, como no Funchal, onde os valores podem atingir os 230 euros, defendendo que os custos não devem servir de entrave à regularização de um setor vital para a economia madeirense.
História do AL
O conceito de Alojamento Local refere-se à prestação de serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, em unidades que não se qualificam como empreendimentos turÃsticos (como hotéis ou resorts). É uma modalidade que permite a rentabilização de imóveis privados para fins turÃsticos, sendo caraterizada por uma gestão mais simplificada e uma integração mais direta no tecido urbano ou rural.
Juridicamente, o AL abrange estabelecimentos que prestam serviços de alojamento a turistas em 4 modalidades principais:
Moradias: EdifÃcios autónomos de caráter unifamiliar.
Apartamentos: Frações autónomas de edifÃcios.
Estabelecimentos de hospedagem: Incluem hostels e quartos (quando a unidade é a própria residência do titular, mas os quartos são alugados individualmente).
Quartos: Máximo de 3 quartos na residência do explorador.
Ao contrário da hotelaria tradicional, o AL foca-se na autonomia do hóspede e, muitas vezes, na partilha da experiência de viver como um local.
Entrada no léxico turÃstico
Embora o arrendamento de casas para férias seja uma prática ancestral, o termo "Alojamento Local" e a sua estrutura legal atual são relativamente recentes.
O conceito entrou formalmente no léxico jurÃdico e turÃstico português com o Decreto-Lei n.º 39/2008.
Até essa data, existiam figuras cinzentas como o "alojamento particular não classificado".
Este decreto veio criar a figura do AL para dar uma resposta legal a milhares de camas que operavam à margem do sistema, permitindo que moradias e apartamentos pudessem ser comercializados como oferta turÃstica oficial.
Explosão Pós-2014
Se 2008 foi o nascimento legal, 2014 foi o ano da consolidação. Com o Decreto-Lei n.º 128/2014, o regime tornou-se mais ágil (com o registo através do Balcão Único Eletrónico). Este momento coincidiu com 3 fenómenos globais:
A ascensão das plataformas digitais: A massificação da Airbnb e do Booking.com transformou o AL num fenómeno global e acessÃvel.
A crise económica: Muitos proprietários viram no AL uma forma de subsistência ou de pagar empréstimos bancários.
A reabilitação urbana: O boom do AL foi o principal motor de recuperação de centros históricos (como Lisboa, Porto e Funchal) que estavam degradados.
Impacto no Turismo moderno
Atualmente, o AL é um pilar estruturante da oferta turÃstica. Na Madeira, por exemplo, como vimos em notÃcias recentes, o setor representa uma fatia gigantesca da capacidade de alojamento da ilha.
Permite oferta em locais onde a hotelaria tradicional não chega (zonas rurais ou bairros históricos); distribui a receita turÃstica de forma mais direta pelos pequenos proprietários e pelo comércio local; a sua rápida expansão trouxe também debates sobre a pressão no mercado de arrendamento para residentes e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, como o seguro obrigatório e a segurança contra incêndios.
Para o bem e para o mal
Em suma, o Alojamento Local deixou de ser uma "alternativa informal" para se tornar uma peça fundamental e profissionalizada do ecossistema turÃstico do século XXI. Para o bem e para o mal, as coisas são como são.
O AL pode ser visto como uma ponte entre o património imobiliário e a economia digital. Ao contrário dos hotéis, que são unidades estanques, o AL dilui-se na malha urbana, obrigando a um equilÃbrio constante entre o direito à habitação e a rentabilidade do turismo.
Hoje, ele é muito mais do que um "quarto para alugar"; é uma indústria profissionalizada que exige seguros, licenças e padrões de qualidade que, como mostram as notÃcias de hoje no Diário de NotÃcias, ainda estão num processo de afinação e fiscalização rigorosa para garantir a segurança de todos.

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