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Carlos Pereira arrasa lei-travão


A promulgação da nova lei do Mecanismo de Continuidade Territorial (antigo Subsídio Social de Mobilidade - SSM) pelo Presidente da República, ocorrida a 26 de maio de 2026, enfraqueceu os argumentos baseados na "lei-travão". Segundo refere o deputado socialista Carlos Pereira, ao Diário de Notícias, o ato presidencial valida politicamente e juridicamente o diploma.

Argumentos de Carlos Pereira:

Fim dos tetos máximos: A aplicação da lei é imediata no que toca ao fim dos tetos máximos aplicáveis ao reembolso e à eliminação da exigência de inexistência de dívidas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária. Todas as normas contrárias da Portaria n.º 12-A/2026 deixam de ter validade legal.

Hierarquia das leis: O deputado sublinha que uma lei aprovada pela Assembleia da República prevalece sobre qualquer portaria, não necessitando de regulamentação adicional para estes efeitos imediatos. Os residentes passam a ter direito ao reembolso sem os limites artificiais anteriores.

Inexistência de desculpas técnicas: Eventuais atrasos na adaptação dos sistemas informáticos ou administrativos do Estado não podem suspender os direitos dos cidadãos; a Administração Pública tem a obrigação de se adaptar com urgência à nova realidade legal.

Falsa aplicação da lei-travão: Carlos Pereira esclarece que a "lei-travão" é uma regra constitucional aplicada à iniciativa legislativa e não um mecanismo para o Governo se esquivar à execução de leis já promulgadas. O momento ideal para essa contestação teria sido antes da promulgação, através do Tribunal Constitucional, o que não foi acionado.

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