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ACIF quer travar nova taxa nas rent-a-car


A introdução de uma nova taxa diária aplicada à atividade de aluguer de veículos sem condutor (rent-a-car) na Madeira gerou um forte impasse entre o setor empresarial e o executivo regional, segundo refere o Diário de Notícias.
A Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF-CCIM) avançou com um pedido de suspensão imediata da cobrança, enquanto o Governo Regional defende a legalidade e o conhecimento prévio da medida.
A ACIF-CCIM manifestou uma "profunda preocupação" com os moldes em que a Portaria n.º 214/2026, de 21 de Maio, foi publicada, alegando que o diploma não acautelou várias situações e exceções discutidas durante o processo de audição.

Os principais pontos de contestação da associação empresarial incluem:

Prejuízo Retroativo: A taxa está a abranger contratos e reservas efetuados *antes* da entrada em vigor da medida. Como as empresas não podem ajustar os preços retroativamente aos clientes, são obrigadas a absorver integralmente o novo encargo.

Encargo de 600 mil euros para 15 empresas: Um levantamento preliminar efetuado junto de apenas 15 operadores do setor apontou para 23.980 contratos afetados, correspondentes a cerca de 175 mil dias de aluguer. O impacto financeiro imediato nestas empresas ultrapassa os 595 mil euros, valor que a ACIF considera ser apenas uma "amostra parcial" do impacto real em todo o setor.

Risco para o Emprego e Investimento: A associação alerta que o impacto global será "muito superior", colocando em risco a rentabilidade das empresas, bem como os níveis atuais de emprego e investimento no setor.

Ausência de Regime Diferenciado:
Contestou-se a falta de um regime de exceção para os alugueres efetuados por residentes na Região, o que representa um agravamento de custos para as famílias e trabalhadores madeirenses, sem qualquer relação direta com fins turísticos ou ambientais.

Insegurança Jurídica: A ACIF aponta dúvidas de interpretação no diploma que comprometem a uniformidade de procedimentos entre empresas e utilizadores, exigindo esclarecimentos adicionais.

Em reação ao protesto empresarial, a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas (SREI) emitiu um esclarecimento rejeitando categoricamente a ideia de que a Portaria n.º 214/2026 tenha criado um encargo surpresa para o setor.
A posição da tutela fundamenta-se nos seguintes pontos:

Histórico Legislativo: O Governo Regional recorda que a medida foi formalmente estabelecida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/M, publicado a 4 de Dezembro de 2025. Por conseguinte, os operadores económicos já tinham conhecimento prévio da criação da taxa e da necessidade da sua regulamentação operacional desde o final do ano anterior.

Mero Mecanismo de Execução: A Secretaria esclarece que a portaria publicada a 21 de Maio não instituiu um imposto novo, limitando-se a definir os procedimentos práticos necessários para a aplicação e cobrança da taxa que já estava legislada.

Período Transitório e Apoio: O executivo sublinha que o novo regime prevê mecanismos transitórios para permitir uma adaptação gradual das empresas às novas exigências.

Diálogo Aberto: A SREI informou que, em resposta aos pedidos de esclarecimento da ACIF-CCIM e da ARAC (Associação Nacional dos Locadores de Veículos), enviou ofícios formais a 2 de Junho, reiterando a sua total disponibilidade para manter um "diálogo permanente e construtivo" com os representantes do setor.

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